02121.003879/2024-86

Número Sei:023778012

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 116/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): M F SOLUCOES LTDA. CNPJ: 50.523.817/0001-12

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023777937)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Item 130

 

 

 

Item 130

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

· Item/Grupo: Item 130

· Objeto: Abafador

· Licitante: MF Soluções Ltda.

· CNPJ da licitante: 50.523.817/0001-12

· Marca ofertada: Própria

· Modelo ofertado: AB-4IC-M

· Fabricante informado: MF Soluções

· Quantidade: 339 unidades

· Valor unitário: R$ 197,13

· Valor total: R$ 66.827,07

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 130 — Abafador, ofertando produto de marca própria, modelo AB-4IC-M, fabricante MF Soluções, na quantidade de 339 unidades, pelo valor unitário de R$ 197,13 e valor total de R$ 66.827,07. A proposta reproduz as características técnicas exigidas pela Administração, incluindo correia laminada com no mínimo 03 camadas de lona, espessura mínima de 3,8 mm, acabamento em película emborrachada em ambas as faces, módulo de elasticidade mínimo de 2.100 kgf/cm, peso entre 4,40 kg/m² e 4,80 kg/m², lâmina de borracha com 09 furos, dimensões de 60 cm x 40 cm, reforço retangular em borracha de 15 cm x 25 cm fixado por 08 rebites e 02 tiras de borracha para fixação do cabo, medindo 3 cm x 12 cm cada, fixadas por 02 rebites cada.

A ficha técnica apresentada identifica o produto como Abafador AB-4IC-M e informa que se trata de ferramenta utilizada para combate direto ao fogo por abafamento, construída com lâmina de borracha compacta negra, com 03 lonas internas, acabamento em película emborrachada em ambas as faces, 09 furações, peso da lâmina de 4,50 kg/m², elasticidade mínima de 2.100 kgf/cm, comprimento de 60 cm, largura de 40 cm, espessura de 4 mm, reforço retangular em borracha medindo 150 mm x 250 mm, fixado por 08 rebites, e 02 tiras de borracha para fixação do cabo, medindo 30 mm x 120 mm cada, fixadas por 02 rebites.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e da ficha técnica apresentadas, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 130 — Abafador:

· abafador para combate direto ao fogo por abafamento;

· marca própria, modelo AB-4IC-M;

· fabricante MF Soluções;

· lâmina de borracha compacta negra;

· 03 lonas internas, atendendo ao mínimo de 03 camadas de lona;

· acabamento em película emborrachada em ambas as faces;

· proteção dos fios de nylon que compõem as correias laminadas;

· elasticidade mínima de 2.100 kgf/cm;

· peso da lâmina de 4,50 kg/m², dentro da faixa exigida;

· lâmina com 09 furos;

· comprimento da lâmina de 60 cm;

· largura da lâmina de 40 cm;

· espessura de 4 mm, compatível com a faixa exigida de 3,8 mm a 5 mm;

· reforço retangular em borracha medindo 150 mm x 250 mm, equivalente a 15 cm x 25 cm;

· reforço fixado por 08 rebites;

· 02 tiras de borracha para fixação do cabo;

· tiras medindo 30 mm x 120 mm, equivalentes a 3 cm x 12 cm;

· fixação das tiras por 02 rebites cada;

· quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 130 — Abafador.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e a ficha técnica confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à composição da lâmina, número de lonas, acabamento, elasticidade, peso, quantidade de furos, dimensões da lâmina, reforço retangular e tiras de fixação do cabo.

As informações técnicas constantes da ficha do modelo AB-4IC-M são suficientes para verificar a compatibilidade do produto com a especificação exigida pela Administração, não havendo, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com o Caderno de Especificações Técnicas.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e a ficha técnica apresentadas permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva, contradição entre proposta e ficha técnica ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — marca própria, modelo AB-4IC-M — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 130 — Abafador.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Após análise da proposta comercial e da ficha técnica apresentadas para o Item 130 — Abafador, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo composição da lâmina, quantidade mínima de lonas, espessura, acabamento em película emborrachada em ambas as faces, elasticidade mínima, peso da lâmina, quantidade de furos, dimensões da lâmina, reforço retangular em borracha e tiras de fixação do cabo.

Além disso, a proposta declara o atendimento às características técnicas do item, e a ficha técnica do modelo AB-4IC-M confirma os elementos essenciais exigidos pela Administração, sem apresentar informação incompatível que comprometa a finalidade do objeto ou impeça o atendimento da demanda.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 07/07/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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